Pinto da Costa promove
oficiais das Forças Armadas
na reserva
JT: 31.03.2016 -
O Chefe de Estado Santomense,
Manuel Pinto da Costa,
promoveu esta quarta-feira
no Palácio Presidencial, 16
oficiais das Forças Armadas
são-tomenses na reserva e na
reforma.
Dos dezasseis elementos,
cinco são tenentes-coronéis,
entre eles, Óscar Sousa,
Luís Maria e Victor Monteiro
promovidos a coronel, e
outros novos, são majores
que passam pelo
tenentes-coronéis, sendo um
a título de póstumo e dois
capitães que ascendem a
partir de major.
Na ocasião da promoção dos
oficiais na reserva, segundo
o major Fernando Pereira,
vulgo Cobó, um dos
promovidos a
tenente-coronel, esta
promoção reflete no
sentimento de numa justiça
feita aos mesmos oficiais
colegas promovidos, e isto
fortalece mais o espírito
que norteiam princípios dos
militares, e a nossa
disponibilidade é permanente
para qualquer momento que
formos chamados, para
cumprirmos a nossa missão
dos militares na reserva,
porque não deixamos de ser
militares; Disse Fernando
Pereira, vulgo cobó.
A promoção dos referidos
oficiais militares, decorreu
no Palácio do Povo, na
presença de alguns membros
do Conselho Superior de
Defesa Nacional, e entre
outros convidados de honra.
Em entrevista a imprensa, o
membro do Conselho Superior
de Defesa Nacional, o
Coronel João Bexigas,
congratulou-se com a
promoção dos antigos
colegas, e considera que
esta decisão, faz parte de
um reconhecimento de um
comportamento de qualquer um
deles, no seu tempo de
passar, na sua contribuição,
portanto trata-se de uma
decisão superior e nós
reconhecemos, e eu
pessoalmente sinto-me
satisfeito em promover estes
elementos, como antigos
companheiros de luta, para
ascendermos a estes postos
de imediatos.
A cerimónia de prateamento
dos militares oficiais na
reserva e na reforma, ficou
marcada pela ausência de
várias entidades,
nomeadamente,
Primeiro-ministro e Chefe do
Governo, Ministro da Defesa
e do Mar, igualmente o Chefe
do Estado Maior das Forças
Armadas, e do
Comandante-geral da Polícia
Nacional.
Face ausência das referidas
entidades governamentais,
segundo o gabinete de
imprensa do
Primeiro-ministro, a tal
ausência ficou a dever-se ao
facto do Supremo Tribunal de
Justiça na sua versão
Tribunal Constitucional, ter
considerado expressamente de
inconstitucional e ilegal o
seu acordo nº28/200 de 2015,
e outros atos desta
natureza, promovidos pela
Presidência da República.
Segundo o acordo, sublinha
que, há declarar com força
obrigatória geral a
inconstitucionalidade das
normas constantes dos
artigos 1º,2,º 3º, 4º e 5º
do decreto nº5/2014 de 12 de
Junho de vedação do desposto
nos artigos 98 alinha F, e
nº1 do artigo centésimo da
constituição; citamos.
Por: Adilson Castro- JT
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