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Pinto da Costa promove oficiais das Forças Armadas na reserva

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JT: 31.03.2016 - O Chefe de Estado Santomense, Manuel Pinto da Costa, promoveu esta quarta-feira no Palácio Presidencial, 16 oficiais das Forças Armadas são-tomenses na reserva e na reforma.

Dos dezasseis elementos, cinco são tenentes-coronéis, entre eles, Óscar Sousa, Luís Maria e Victor Monteiro promovidos a coronel, e outros novos, são majores que passam pelo tenentes-coronéis, sendo um a título de póstumo e dois capitães que ascendem a partir de major.

Na ocasião da promoção dos oficiais na reserva, segundo o major Fernando Pereira, vulgo Cobó, um dos promovidos a tenente-coronel, esta promoção reflete no sentimento de numa justiça feita aos mesmos oficiais colegas promovidos, e isto fortalece mais o espírito que norteiam princípios dos militares, e a nossa disponibilidade é permanente para qualquer momento que formos chamados, para cumprirmos a nossa missão dos militares na reserva, porque não deixamos de ser militares; Disse Fernando Pereira, vulgo cobó.

 A promoção dos referidos oficiais militares, decorreu no Palácio do Povo, na presença de alguns membros do Conselho Superior de Defesa Nacional, e entre outros convidados de honra.

Em entrevista a imprensa, o membro do Conselho Superior de Defesa Nacional, o Coronel João Bexigas, congratulou-se com a promoção dos antigos colegas, e considera que esta decisão, faz parte de um reconhecimento de um comportamento de qualquer um deles, no seu tempo de passar, na sua contribuição, portanto trata-se de uma decisão superior e nós reconhecemos, e eu pessoalmente sinto-me satisfeito em promover estes elementos, como antigos companheiros de luta, para ascendermos a estes postos de imediatos.    

A cerimónia de prateamento dos militares oficiais na reserva e na reforma, ficou marcada pela ausência de várias entidades, nomeadamente, Primeiro-ministro e Chefe do Governo, Ministro da Defesa e do Mar, igualmente o Chefe do Estado Maior das Forças Armadas, e do Comandante-geral da Polícia Nacional.

Face ausência das referidas entidades governamentais, segundo o gabinete de imprensa do Primeiro-ministro, a tal ausência ficou a dever-se ao facto do Supremo Tribunal de Justiça na sua versão Tribunal Constitucional, ter considerado expressamente de inconstitucional e ilegal o seu acordo nº28/200 de 2015, e outros atos desta natureza, promovidos pela Presidência da República.  

Segundo o acordo, sublinha que, há declarar com força obrigatória geral a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1º,2,º 3º, 4º e 5º do decreto nº5/2014 de 12 de Junho de vedação do desposto nos artigos 98 alinha F, e nº1 do artigo centésimo da constituição; citamos.

Por: Adilson Castro- JT  

 

 

 

 

 

 

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