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Polícia Nacional proíbe circulação de viaturas com vidros escuros

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JT: 05.04.2016 - O Comando-geral da Polícia Nacional de São Tomé e Príncipe, emitiu esta segunda-feira, um comunicado público, no qual afirma ter constatado alguma desorganização no seio de automobilistas que circulam nas vias públicas em todo o país.

O comunicado lido pelo porta-voz do Comando-geral da Polícia Nacional, o Subcomissário, Erickson Trindade, refere algumas proibições para os veículos automóveis com vidros escuros, e os que não possuem as luzes regulamentares.

Segundo o teor do comunicado que passamos a citar:

Tendo-se constatado alguma desorganização nos seios dos automobilistas que circulam nas vias públicas, desrespeitando os preceituados nas legislações rodoviárias, o que tem como consequência, o aumento de acidente de aviação, e tendo ainda atenção a Lei nº4 de 2013, código da estrada da República Democrática de São Tomé e Príncipe, conjugado com o despacho conjunto nº4/ 2011, o Comando-geral da Polícia Nacional, vem comunicar aos automobilistas em particular, e a toda a população em geral que, 

1º- A partir desta data, 4 de Abril do ano em curso, fica expressamente proibida a circulação de viaturas com vidros escuros (fumados), nas duas portas frontais, e bem como na para-brisa frontal.

2º- As películas não podem conter bolhas de ar, e nem tão pouco apresentar alguma descolagem, caso contrário, poderá ter e as remover, já que a sua visibilidade pode estar comprometida.

3º-Fica expressamente proibido, a circulação de veículos que não possuem as luzes regulamentares, luzes das estradas, os máximos, dos cruzamentos, os médios, de presença, dos mínimos, de mudanças da direção, pisca-pisca, de perigo, as quatros piscas acesas, de travagem, massa-traz e de chapas de matrículas.

4º- Em caso algum, poderá ser usado uma luz, ou um refletor vermelho dirigido para frente, ou salvo a luz de massa- traz e de chapa de matrícula, uma luz ou um refletor branco dirigidos para reta guarda.

5º- Fica ainda proibido, a utilização de luzes brancas, incandescentes, senos e faróis de nevoeiros, e de faróis de antenas de quaisquer veículos, tendo em conta que tem constituído uma das causas de acidentes de viação.

6º- Fica expressamente proibido, qualquer alteração de características construtivas ou funcionais nos veículos.

O não cumprimento do presente comunicado, implica a aplicação severa de sanções previstas na Leinº6/2012 e do nº4 de 2013 respetivamente, do código penal, e o código da estrada, e das demais legislações em vigor.

Pela ordem e pela paz ao serviço da nação, por mais e melhor São Tomé e Príncipe.

Por: Adilson Castro- JT

 

 

 

 

 

 

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