Polícia Nacional proíbe
circulação de viaturas com
vidros escuros
JT: 05.04.2016 - O
Comando-geral da Polícia
Nacional de São Tomé e
Príncipe, emitiu esta
segunda-feira, um comunicado
público, no qual afirma ter
constatado alguma
desorganização no seio de
automobilistas que circulam
nas vias públicas em todo o
país.
O comunicado lido pelo
porta-voz do Comando-geral
da Polícia Nacional, o
Subcomissário, Erickson
Trindade, refere algumas
proibições para os veículos
automóveis com vidros
escuros, e os que não
possuem as luzes
regulamentares.
Segundo o teor do comunicado
que passamos a citar:
Tendo-se constatado alguma
desorganização nos seios dos
automobilistas que circulam
nas vias públicas,
desrespeitando os
preceituados nas legislações
rodoviárias, o que tem como
consequência, o aumento de
acidente de aviação, e tendo
ainda atenção a Lei nº4 de
2013, código da estrada da
República Democrática de São
Tomé e Príncipe, conjugado
com o despacho conjunto nº4/
2011, o Comando-geral da
Polícia Nacional, vem
comunicar aos automobilistas
em particular, e a toda a
população em geral que,
1º- A partir desta data, 4
de Abril do ano em curso,
fica expressamente proibida
a circulação de viaturas com
vidros escuros (fumados),
nas duas portas frontais, e
bem como na para-brisa
frontal.
2º- As películas não podem
conter bolhas de ar, e nem
tão pouco apresentar alguma
descolagem, caso contrário,
poderá ter e as remover, já
que a sua visibilidade pode
estar comprometida.
3º-Fica expressamente
proibido, a circulação de
veículos que não possuem as
luzes regulamentares, luzes
das estradas, os máximos,
dos cruzamentos, os médios,
de presença, dos mínimos, de
mudanças da direção,
pisca-pisca, de perigo, as
quatros piscas acesas, de
travagem, massa-traz e de
chapas de matrículas.
4º- Em caso algum, poderá
ser usado uma luz, ou um
refletor vermelho dirigido
para frente, ou salvo a luz
de massa- traz e de chapa de
matrícula, uma luz ou um
refletor branco dirigidos
para reta guarda.
5º- Fica ainda proibido, a
utilização de luzes brancas,
incandescentes, senos e
faróis de nevoeiros, e de
faróis de antenas de
quaisquer veículos, tendo em
conta que tem constituído
uma das causas de acidentes
de viação.
6º- Fica expressamente
proibido, qualquer alteração
de características
construtivas ou funcionais
nos veículos.
O não cumprimento do
presente comunicado, implica
a aplicação severa de
sanções previstas na
Leinº6/2012 e do nº4 de 2013
respetivamente, do código
penal, e o código da
estrada, e das demais
legislações em vigor.
Pela ordem e pela paz ao
serviço da nação, por mais e
melhor São Tomé e Príncipe.
Por: Adilson Castro- JT
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