Países da CPLP assinam
acordos de concessão de
vistos para estudantes
nacionais
JT:
12.11.2015 –
Os países membros da CPLP,
nomeadamente, São Tomé e
Príncipe, Angola, Brasil,
Cabo Verde, Moçambique,
Portugal e Timor-leste,
assinaram esta semana, um
acordo para concessão de
vistos para os estudantes
nacionais dos estados
membros da Comunidade dos
Países da Língua Portuguesa,
a CPLP.
O acordo que foi feito e
assinado no dia 2 de
Novembro de 2007em Lisboa,
entrou em vigor desde 1 de
Setembro de 2015, e prevê
que o pedido de vistos deve
ser apresentado no prazo de
30 dias, após aceitação da
candidatura a um
estabelecimento de ensino
público ou privado,
reconhecido no estado membro
de destino, e que decisão
sobre o pedido de vistos,
deve ser tomada no mais
curto espaço de tempo
possível, que não poderá
ultrapassar os trinta dias.
Os documentos exigidos, para
a concessão de vistos para
estudantes da CPLP, são os
seguintes: (Passaporte com
validade superior a 6 meses
a data de solicitação dos
respectivos vistos, dos
fotografias tipo Passe,
comprovativo da aceitação da
candidatura, ou da inscrição
em estabelecimento de ensino
reconhecido, prova de meios
de subsistência,
certificados médicos
conforme as exigências dos
estados a existir, certidão
de registo criminal, e
seguro médico de saúde).
De lembrar que, o referido
acordo assinado em Portugal
entre os países dos estados
membros da CPLP, já se
encontra em vigor desde o
dia 1 de Setembro do ano em
curso.
Por: Adilson Castro – JT
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