Governo exige contribuintes
pagar 350 mil milhões de
Dobras
JT: 30.11.2016 - As dívidas
públicas para com o Estado
Santomense, rondam
atualmente cerca de 350 Mil
Milhões de Dobras, defendeu
esta quarta-feira na capital
do país, o Diretor dos
Impostos, Olinto Costa.
Segundo este responsável dos
impostos, o governo aprovou
recentemente, através do
decreto-lei nº17/2016, o
regime excecional, e a
regularização da dívida de
natureza fiscal, com dois
objetivos, sendo o primeiro,
“ Aligeirar o fardo que
apresenta os juros
compensatórios e moratórios
sobre as dívidas, e dando ao
contribuinte uma
oportunidade excecional,
para regularizarem as suas
dívidas, sem estes
acréscimos legais”.
Por outro lado, esta medida
tem como o objetivo, “
reduzir consideravelmente,
os stocks das dívidas que
constam no sistema da
Direção dos Impostos”.
O Diretor dos Impostos,
Olinto Costa, aproveitou a
ocasião, para informar a
todos os contribuintes e
devedores dos impostos ao
Estado, e todos quanto têm
dívidas para com o fisco, de
que estas dívidas tenham já
percorrido o prazo normal de
pagamento, e tendo passado o
prazo, elas estarão
acrescidas dos juros
compensatórios que crescem
diariamente, e mensalmente,
e se os contribuintes
tiverem uma dívida de dois
milhões de dobras desde
2010, e não teve como pagar
naquela altura, e se tiver
que pagar no presente ano
2016, esta dívida serão
acrescidas de juros de modo
compensatório, que passaria
de 2.800 a 3 milhões de
dobras, e se não teve em
condições de pagar na altura
este valor, e agora muito
menos, terá em condições de
pagar 2.900.000,00 (Dois
Milhões e Oitocentas Mil
Dobras).
Perante as dívidas ao Estado
Santomense, a Direção dos
Impostos lançou veemente o
apelo aos contribuintes e
devedores de Estado de uma
forma em geral, para
regularizarem as suas
dívidas para com o Estado,
até o próximo dia 20 de
Dezembro do ano em curso,
ainda no quadro do regime
excecional, desde,
Dirigentes, Prédios Urbanos,
dívidas de natureza
Patrimoniais, Associações,
IRS, imposto de pessoas
singulares, imposto sobre
rendimentos de pessoas
colectivas, as empresas,
entre outras instituições, e
no caso de dúvidas, os
contribuintes deverão
dirigir no prazo de 20 dias
a Direção dos Impostos para
regularizarem a situação,
conforme explicou ainda o
Director dos Impostos,
Olinto Costa.
Ainda no quadro deste
processo excecional, os
devedores só beneficiará do
perdão de dívidas, se a
mesma for liquidada na sua
totalidade, no âmbito de
negociação fiscal para com a
Direção dos Impostos;
concluiu o responsável.
Por: Adilson Castro
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