14.06.2020 - Medida
entra em vigor na
próxima terça-feira
(16.06). O executivo
revogou também o
confinamento
obrigatório,
autorizando a
reabertura de alguns
espaços comerciais,
ainda que em horário
reduzido.
Publicamos
na íntegra o
teor do
comunicado.
COMUNICADO
Reuniu-se ontem, dia
12 de Junho, no
Palácio do Governo,
a 8ª sessão
extraordinária do
Conselho de
Ministros, sob a
presidência do
Primeiro-Ministro e
Chefe do Governo,
Dr. Jorge Bom Jesus,
com a problemática
da Pandemia do
Coronavírus como
matéria exclusiva da
ordem do dia.
Assim, o Conselho
analisou
profundamente a
situação atual da
pandemia do COVID-19
no País, tendo
constatado o
seguinte:
1
- Desde de 17 de
março de 2020 que
foi decretado o
Estado de Emergência
em Saúde Publica em
São Tomé e Príncipe,
o que permitiu ao
Governo assumir
algumas medidas
restritivas
excecionais no
âmbito do processo
de prevenção e
combate à pandemia
do Coronavírus em
STP.
2
- Numa primeira
etapa, as medidas
adotadas foram de
âmbito sanitário e
preventivo e visavam
evitar a entrada do
vírus no País, o que
na prática, não foi
conseguido. Na
segunda etapa,
depois da
confirmação da
existência de casos
positivos em São
Tomé, passou-se para
a fase de combate e
controlo da
disseminação do
vírus entre a
população.
3
- As medidas
adotadas pelo
Governo, na vertente
sanitária e de
prevenção, não foram
totalmente bem
sucedidas, por
várias razões,
dentre as quais,
convém destacar
alguma falta de
eficácia no processo
de implementação e
no controlo dessas
medidas e também, a
pouca
disponibilidade, por
parte da população,
para o cumprimento
rigoroso das mesmas.
4
– Apesar da taxa de
infeção no País ser
alta e ainda
persistir o risco de
contágio, as taxas
de letalidade, de
internamento e de
recuperados indicam
que a situação não
está descontrolada.
5
- Os meios de
testagem e a
capacidade de
combate ao COVID-19
melhoraram
consideravelmente
nos últimos tempos,
com a melhoria da
formação e
treinamento
do pessoal da Saúde,
com o reforço dos
meios e materiais de
proteção para as
equipas médicas e a
instalação e
funcionamento pleno
do Hospital de
campanha e
instalação do
laboratório para
testes PCR, que
começará a funcionar
em breve.
Nesses termos,
considerando que no
dia 15 de Junho
completar-se-á o
ciclo de 90 dias de
vigência do Estado
de Emergência em
Saúde Pública, com
as consequências que
se conhece para o
País, ao nível
económico,
financeiro e social,
o Governo entende
que é chegado o
momento de começar a
delimitar uma
estratégia de
desconfinamento
faseado da
população, no
sentido de
estabelecer algum
equilíbrio entre as
medidas preventivas
de carácter
sanitário e o
regresso gradual da
atividade económica
no País.
Assim, o Conselho de
Ministros decidiu ,
nos termos dos
números 4 e 5 do
artigo 3ª e do
artigo 21ª da Lei nº
4/2016 – Lei base da
Proteção Civil e
Bombeiros, através
da Resolução nº
23/2020, declarar a
Situação de
Calamidade Pública
em todo o território
Nacional, a partir
da meia-noite
(00:00h)do dia 16 de
Junho de 2020, que
se prolonga até ao
dia 31 de Julho de
2020.
Convém esclarecer
que, nos termos da
referida Lei, a
“calamidade é um
acontecimento ou
série de
acontecimentos
graves, de origem
natural ou
tecnológica, com
efeitos prolongados
no tempo e no
espaço, em regra
previsíveis,
suscetíveis de
provocarem elevados
prejuízos materiais
e, eventualmente,
vítimas, afetando
intensamente as
condições de vida e
tecido
socioeconómico em
extensa área do
Território
Nacional”, o que se
enquadra
perfeitamente na
situação que o País
vive atualmente, em
resultado da
pandemia do
COVID-19.
Assim, tendo sido
declarada a situação
de calamidade, o
Governo informa que
o processo de
desconfinamento da
população será
materializado em 3
fases, com o
consequente
desagravamento das
medidas de
restrição, por
etapas.
Neste período, fica
estabelecido que
algumas Medidas
Gerais e
Transversais,
algumas ainda em
vigor, se manterão
inalteradas até ao
dia 31 de Julho,
nomeadamente:
a)Dever cívico
de recolhimento
domiciliar (evitar
sair de casa,
excetuando-se
situações de
trabalho ou de
carácter urgente e
inadiável);
b)Dever cívico
de evitar ou
promover grandes
aglomerações de
pessoas;
c)Confinamento
obrigatório para
pessoas doentes e em
vigilância ativa,
para diminuir o
risco de contágio;
d)Obrigação de
uso de máscara nas
vias públicas, em
todos os lugares
públicos fechados e
nas viaturas
(públicas e
privadas), salvo se
o condutor for o
único ocupante;
e)Lotação
máxima dos táxis,
autocarros e outro
tipo de transporte
público em 2/3 da
capacidade oficial;
f)Obrigação de
distanciamento
físico entre os
cidadãos em todos os
locais públicos (1,5
m de distância, no
mínimo). Obrigação
de marcação desta
distância, no chão
ou nos bancos, com
fita-cola colorida
ou tinta.
g)Obrigação de
cumprimento das
orientações das
autoridades
sanitárias;
h)Higienização
e desinfeção
frequente dos
espaços públicos e
privados;
i)Obrigação de
lavagem das mãos com
água e sabão ou de
desinfetá-las à
entrada de todos os
estabelecimentos e
instituições
públicas ou privadas
de acesso público;
j)
Desaconselhamento de
funerais e velórios
com mais de 20
pessoas (Os funerais
das vítimas do
COVID-19 respeitam
um protocolo
próprio);
k)Encerramento
dos bares e
discotecas devido ao
alto risco de
contágio e perigo
para a saúde
pública;
l)Proibição de
realização de festas
populares, “fundões”
e festivais musicais
devido ao alto risco
de contágio e perigo
para a saúde
pública;
As outras medidas
decretadas serão
implementadas de
forma gradual
conforme a seguinte
tabela:
Fase 1 – de 16 à 30
de Junho.
-
Revogação do
processo de
confinamento geral
obrigatório;
-
Funcionamento do
comércio e serviços
gerais, ainda com
horário reduzido das
7:30h às 15h. As
padarias, bombas de
combustível e
farmácias, mantém-se
com o horário das 6h
às 18h;
-
Os mercados
mantém-se com o
horário de
funcionamento das 5h
às 15h, ainda em
processo de venda
alternada e
encerramento aos
domingos;
-
Reabertura dos
cafés, pastelarias,
restaurantes e
roulotes, em horário
reduzido, das 7h as
16h, com a ocupação
de metade da
capacidade dos
estabelecimentos e
um máximo de 4
pessoas por mesa, do
mesmo grupo ou
família, respeitando
as regras gerais
sanitárias. No
período das 16h às
22h, esses
estabelecimentos
podem funcionar em
regime de take away;
-
Função pública com
horário único das
7:30h às 13h, com
abertura de todos os
serviços, mantendo o
pessoal intercalado;
-
Os Bancos
comerciais, Empresas
de comunicação e
outros serviços
mantém-se com o
horário de
funcionamento
compreendido entre
as 7:00h e as 15h;
- Retorno das obras
públicas e privadas,
respeitando as
regras gerais;
-
Regresso aos treinos
dos praticantes de
desportos
individuais;
-Autorização para
voos comerciais
excecionais de
repatriamento,
apenas com
passageiros
nacionais ou
cidadãos
estrangeiros
residentes em São
Tomé;
-
Retorno das missas e
cultos, em dias
alternados, com
ocupação de 1/3 da
capacidade de
lotação das igrejas
e templos,
respeitando as
regras gerais
sanitárias, de forma
a diminuir o risco
de contágio.
Fase 2 – de 1 à 15
de Julho.
-
Funcionamento do
comércio e serviços
gerais, em horário
normal, respeitando
as regras gerais
sanitárias.
-
Função pública com
horário normal de
expediente, com a
presença de todos os
funcionários.
-
Retorno das aulas
presenciais para
alunos do ensino
superior, do 12º ano
e do ensino e
profissional,
distribuídos por um
máximo de 20 alunos
por sala,
respeitando as
regras gerais
sanitárias;
-
Reabertura de
museus, teatros,
exposições de
cultura e artes,
bibliotecas.
-
Possibilidade de
ocupação de 50% da
capacidade de
lotação das igrejas
e templos,
respeitando as
regras gerais
sanitárias;
-
Possibilidade de
realização de
reuniões, palestras
em espaço fechados,
com ocupação de 50%
da capacidade da
sala, respeitando as
regras gerais.
-
Abertura dos
estabelecimentos
hoteleiros, guest
houses e casinos,
observando o
regulamento próprio
a ser produzido pelo
Ministério do
Turismo.
-
Abertura dos cafés,
pastelarias,
restaurantes e
roulotes, em horário
normal de
funcionamento, com
ocupação de metade
da capacidade dos
estabelecimentos e
um máximo de 4
pessoas por mesa, do
mesmo grupo ou
família, respeitando
as regras gerais
sanitárias.
-
Autorização das
visitas aos doentes
internados (menos os
com COVID-9), aos
lares de idosos e
aos reclusos na
penitenciaria,
respeitando as
regras gerais
sanitárias.
-
Abertura do espaço
aéreo e autorização
dos voos comerciais
provenientes dos
países da CPLP,
respeitando as
regras gerais e os
regulamentos
internacionais.
Fase 3 – de 16 à 31
de Julho.
-
Retorno das ligações
aéreas entre ilhas
de São Tomé e do
Príncipe e do
transporte de
passageiros por
barco, respeitando
as regras gerais
sanitárias.
-
Reabertura dos
ginásios e
similares,
respeitando as
regras gerais
sanitárias;
-
Mercados com o
horário de
funcionamento das 5h
às 17h, ainda em
processo de venda
alternada e
encerramento aos
domingos;
-
Autorização dos voos
comerciais
provenientes de
todos os países,
respeitando as
regras gerais e os
regulamentos
internacionais.
Essas medidas serão
todas regulamentadas
por Decreto-lei e
entrarão em vigor no
dia 16 de Junho de
2020.
Por fim, o Governo
adverte que este
processo é dinâmico
e estará sob
constante avaliação,
sendo que a medidas
aqui apresentadas
poderão sofrer
alteração ou serem
reajustadas a
qualquer momento,
atendendo a evolução
da pandemia no nosso
País.
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