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Governo declara Estado de Calamidade

Pública em todo o país

14.06.2020 - Medida entra em vigor na próxima terça-feira (16.06). O executivo revogou também o confinamento obrigatório, autorizando a reabertura de alguns espaços comerciais, ainda que em horário reduzido.

Publicamos na íntegra o teor do comunicado.

COMUNICADO

Reuniu-se ontem, dia 12 de Junho, no Palácio do Governo, a 8ª sessão extraordinária do Conselho de Ministros, sob a presidência do Primeiro-Ministro e Chefe do Governo, Dr. Jorge Bom Jesus, com a problemática da Pandemia do Coronavírus  como matéria exclusiva da ordem do dia.

Assim, o Conselho analisou profundamente a situação atual da pandemia do COVID-19 no País, tendo constatado o seguinte:

1 - Desde de 17 de março de 2020 que foi decretado o Estado de Emergência em Saúde Publica em São Tomé e Príncipe, o que permitiu ao Governo assumir algumas medidas restritivas excecionais no âmbito do processo de prevenção e combate à pandemia do Coronavírus em STP.

2 - Numa primeira etapa, as medidas adotadas foram de âmbito sanitário e preventivo e visavam evitar a entrada do vírus no País, o que na prática, não foi conseguido. Na segunda etapa, depois da confirmação da existência de casos positivos em São Tomé, passou-se para a fase de combate e controlo da disseminação do vírus entre a população. 

3 - As medidas adotadas pelo Governo, na vertente sanitária e de prevenção, não foram totalmente bem sucedidas, por várias razões, dentre as quais, convém destacar alguma falta de eficácia no processo de implementação e no controlo dessas medidas e também, a pouca disponibilidade, por parte da população, para o cumprimento rigoroso das mesmas.

4 – Apesar da taxa de infeção no País ser alta e  ainda persistir o risco de contágio, as taxas de letalidade, de internamento e de recuperados indicam que a situação não está descontrolada.

5 - Os meios de testagem e a capacidade de combate ao COVID-19 melhoraram consideravelmente nos últimos tempos, com a melhoria da formação e treinamento 

 

do pessoal da Saúde, com o reforço dos meios e materiais de proteção para as equipas médicas e a instalação e funcionamento pleno do Hospital de campanha e instalação do laboratório para testes PCR, que começará a funcionar em breve.

Nesses termos, considerando que no dia 15 de Junho completar-se-á o ciclo de 90 dias de vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública, com as consequências que se conhece para o País, ao nível económico, financeiro e social, o Governo entende que é chegado o momento de começar a delimitar uma estratégia de desconfinamento faseado da população, no sentido de estabelecer algum equilíbrio entre as medidas preventivas de carácter sanitário e o regresso gradual da atividade económica no País.

Assim, o Conselho de Ministros decidiu , nos termos dos números 4 e 5 do artigo 3ª e do artigo 21ª da Lei nº 4/2016 – Lei base da Proteção Civil e Bombeiros, através da Resolução nº 23/2020, declarar a Situação de Calamidade Pública em todo o território Nacional, a partir da meia-noite (00:00h)do dia 16 de Junho de 2020, que se prolonga até ao dia 31 de Julho de 2020.

Convém esclarecer que, nos termos da referida Lei, a “calamidade é um acontecimento ou série de acontecimentos graves, de origem natural ou tecnológica, com efeitos prolongados no tempo e no espaço, em regra previsíveis, suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e tecido socioeconómico em extensa área do Território Nacional”, o que se enquadra perfeitamente na situação que o País vive atualmente, em resultado da pandemia do COVID-19.

Assim, tendo sido declarada a situação de calamidade, o Governo informa que o processo de desconfinamento da população será materializado em 3 fases, com o consequente desagravamento das medidas de restrição, por etapas.

Neste período, fica estabelecido que algumas Medidas Gerais e Transversais, algumas ainda em vigor, se manterão inalteradas até ao dia 31 de Julho, nomeadamente:

 

a) Dever cívico de recolhimento domiciliar (evitar sair de casa, excetuando-se situações de trabalho ou de carácter urgente e inadiável);
 

b) Dever cívico de evitar ou promover grandes aglomerações de pessoas;

 

c) Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, para diminuir o risco de contágio;

d) Obrigação de uso de máscara nas vias públicas, em todos os lugares públicos fechados e nas viaturas (públicas e privadas), salvo se o condutor for o único ocupante;

e) Lotação máxima dos táxis, autocarros e outro tipo de transporte público em 2/3 da capacidade oficial;

f) Obrigação de distanciamento físico entre os cidadãos em todos os locais públicos (1,5 m de distância, no mínimo). Obrigação de marcação desta distância, no chão ou nos bancos, com fita-cola colorida ou tinta.

g) Obrigação de cumprimento das orientações das autoridades sanitárias;

h) Higienização e desinfeção frequente dos espaços públicos e privados;

i) Obrigação de lavagem das mãos com água e sabão ou de desinfetá-las à entrada de todos os estabelecimentos e instituições públicas ou privadas de acesso público; 

j) Desaconselhamento de funerais e velórios com mais de 20 pessoas (Os funerais das vítimas do COVID-19 respeitam um protocolo próprio);

k) Encerramento dos bares e discotecas devido ao alto risco de contágio e perigo para a saúde pública;

l) Proibição de realização de festas populares, “fundões” e festivais musicais devido ao alto risco de contágio e perigo para a saúde pública;

 

As outras medidas decretadas serão implementadas de forma gradual conforme a seguinte tabela:

Fase 1 – de 16 à 30 de Junho.

- Revogação do processo de confinamento geral obrigatório;

- Funcionamento do comércio e serviços gerais, ainda com horário reduzido das 7:30h às 15h. As padarias, bombas de combustível e farmácias, mantém-se com o horário das 6h às 18h;

- Os mercados mantém-se com o horário de funcionamento das 5h às 15h, ainda em processo de venda alternada e encerramento aos domingos;

- Reabertura dos cafés, pastelarias, restaurantes e roulotes, em horário reduzido, das 7h as 16h, com a ocupação de metade da capacidade dos estabelecimentos e um máximo de 4 pessoas por mesa, do mesmo grupo ou família, respeitando as regras gerais sanitárias. No período das 16h às 22h, esses estabelecimentos podem funcionar em regime de take away;

- Função pública com horário único das 7:30h às 13h, com abertura de todos os serviços, mantendo o pessoal intercalado;

- Os Bancos comerciais, Empresas de comunicação e outros serviços mantém-se com o horário de funcionamento compreendido entre as 7:00h e as 15h;

-  Retorno das obras públicas e privadas, respeitando as regras gerais;

- Regresso aos treinos dos praticantes de desportos individuais;

-Autorização para voos comerciais excecionais de repatriamento, apenas com passageiros nacionais ou cidadãos estrangeiros residentes em São Tomé;

- Retorno das missas e cultos, em dias alternados, com ocupação de 1/3 da capacidade de lotação das igrejas e templos, respeitando as regras gerais sanitárias, de forma a diminuir o risco de contágio.
 

Fase 2 – de 1 à 15 de Julho.

- Funcionamento do comércio e serviços gerais, em horário normal, respeitando as regras gerais sanitárias.

- Função pública com horário normal de expediente, com a presença de todos os funcionários.

- Retorno das aulas presenciais para alunos do ensino superior, do 12º ano e do ensino e profissional, distribuídos por um máximo de 20 alunos por sala, respeitando as regras gerais sanitárias; 

- Reabertura de museus, teatros, exposições de cultura e artes, bibliotecas.

- Possibilidade de ocupação de 50% da capacidade de lotação das igrejas e templos, respeitando as regras gerais sanitárias;

- Possibilidade de realização de reuniões, palestras em espaço fechados, com ocupação de 50% da capacidade da sala, respeitando as regras gerais. 

- Abertura dos estabelecimentos hoteleiros, guest houses e casinos, observando o regulamento próprio a ser produzido pelo Ministério do Turismo.

- Abertura dos cafés, pastelarias, restaurantes e roulotes, em horário normal de funcionamento, com ocupação de metade da capacidade dos estabelecimentos e um máximo de 4 pessoas por mesa, do mesmo grupo ou família, respeitando as regras gerais sanitárias.

- Autorização das visitas aos doentes internados (menos os com COVID-9), aos lares de idosos e aos reclusos na penitenciaria, respeitando as regras gerais sanitárias.

- Abertura do espaço aéreo e autorização dos voos comerciais provenientes dos países da CPLP, respeitando as regras gerais e os regulamentos internacionais.
 

Fase 3 – de 16 à 31 de Julho.

- Retorno das ligações aéreas entre ilhas de São Tomé e do Príncipe e do transporte de passageiros por barco, respeitando as regras gerais sanitárias.

- Reabertura dos ginásios e similares, respeitando as regras gerais sanitárias;

- Mercados  com o horário de funcionamento das 5h às 17h, ainda em processo de venda alternada e encerramento aos domingos;

- Autorização dos voos comerciais provenientes de todos os países, respeitando as regras gerais e os regulamentos internacionais.

Essas medidas serão todas regulamentadas por Decreto-lei e entrarão em vigor no dia 16 de Junho de 2020.

Por fim, o Governo adverte que este processo é dinâmico e estará sob constante avaliação, sendo que a medidas aqui apresentadas poderão sofrer alteração ou serem reajustadas a qualquer momento, atendendo a evolução da pandemia no nosso País. 

 

 

 

 

 

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