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Governo reuniu na 71ªsessão ordinária do

Conselho de Ministros

 

06.07.2020 – O Governo reuniu na última semana do mês de Julho corrente na 71ªsessão ordinária do Conselho de Ministros sob a presidência do Primeiro-ministro e Chefe do Governo, Dr.Jorge Bom Jesus, onde no cumprimento da agenda dos trabalhos, foram analisados diversos assuntos que se prendem com a situação política, económica interna, e internacional de São Tomé e Príncipe, conforme o teor do Comunicado de Conselho de Ministros que se segue na íntegra lido na voz do Secretário de Estado para a Comunicação Social, e porta-voz do Governo, Adelino Lucas:
 

COMUNICADO:
Na primeira parte, foi feito o balanço da primeira fase da Situação de Calamidade que vigora no País, desde o dia 16 de Junho do corrente ano, sob os pontos de vista sanitário, económico, financeiro e também foi aferido o grau de cumprimento das medidas sanitárias decretadas pelo Governo, Sobre estes aspectos, o Conselho concluiu que a situação sanitária está controlada, pese embora o relaxamento que se tem verificado no cumprimento das medidas de restrição por parte da população, e de alguns agentes económicos.

Assim, o Ministro da Ordem Interna e o Secretário de Estado do Comércio, foram orientados para impulsionar uma situação mais acutilante e presente da Policia Nacional e da Polícia Económica no processo de controlo do cumprimento das medidas sanitárias em vigor.

No ponto seguinte, o Conselho de Ministro analisou a aprovou a proposta do contracto administrativo de investimento que vais er assinado pela Direcção do Património com a Empresa Lucas Internacional LDA, visando a melhorias da capacidade de produção de energia da Central de Bobô-Forro.
De seguida, o Conselho de Ministros, analisou e aprovou a proposta de OGE rectificativo que deverá ser remetido á Assembleia Nacional na segunda-feira dia 6 de Julho.

No ponto” Diversos”, o Conselho de Ministros tomou conhecimento do teor do Acórdão nº8/2020, do Tribunal Constitucional, que versa sobre o pedido de fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade e legalidade do artigo 2º, da Lei nº4/2020, sobre as medidas orçamentais extraordinárias, que foi introduzido pelo Ministério Público, cuja decisão do referido Tribunal, foi de não declarar a inconstitucionalidade da referida norma. Assim, todas as medidas e compromissos assumidos pelo Governo ao abrigo da referida Lei. No âmbito do combate a pandemia da COVID-19, continuam válidos e são considerados legais.

Ainda neste ponto, o Conselho de Ministros analisou o processo de indigitação do Senhor Miclet Vincent como Cônsul Honorário de São Tomé e Príncipe em Marraquexe-Marrocos, tendo decidido pela suspensão imediata deste processo, orientado o Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidade para uma análise mais aprofundada deste dossier.

Para finalizar, o Governo renova o apelo para o cumprimento das medidas gerais sanitárias por parte da população, de forma a nos protegermos contra o COVID-19, que continua a representar um sério perigo a saúde pública.

Pela Redacção do Jornal Transparência
 

 

 

 

 

 

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