Governo reuniu
na 71ªsessão
ordinária do
Conselho de
Ministros
06.07.2020 – O
Governo reuniu
na última semana
do mês de Julho
corrente na
71ªsessão
ordinária do
Conselho de
Ministros sob a
presidência do
Primeiro-ministro
e Chefe do
Governo,
Dr.Jorge Bom
Jesus, onde no
cumprimento da
agenda dos
trabalhos, foram
analisados
diversos
assuntos que se
prendem com a
situação
política,
económica
interna, e
internacional de
São Tomé e
Príncipe,
conforme o teor
do Comunicado de
Conselho de
Ministros que se
segue na íntegra
lido na voz do
Secretário de
Estado para a
Comunicação
Social, e
porta-voz do
Governo, Adelino
Lucas:
COMUNICADO:
Na primeira
parte, foi feito
o balanço da
primeira fase da
Situação de
Calamidade que
vigora no País,
desde o dia 16
de Junho do
corrente ano,
sob os pontos de
vista sanitário,
económico,
financeiro e
também foi
aferido o grau
de cumprimento
das medidas
sanitárias
decretadas pelo
Governo, Sobre
estes aspectos,
o Conselho
concluiu que a
situação
sanitária está
controlada, pese
embora o
relaxamento que
se tem
verificado no
cumprimento das
medidas de
restrição por
parte da
população, e de
alguns agentes
económicos.
Assim, o
Ministro da
Ordem Interna e
o Secretário de
Estado do
Comércio, foram
orientados para
impulsionar uma
situação mais
acutilante e
presente da
Policia Nacional
e da Polícia
Económica no
processo de
controlo do
cumprimento das
medidas
sanitárias em
vigor.
No ponto
seguinte, o
Conselho de
Ministro
analisou a
aprovou a
proposta do
contracto
administrativo
de investimento
que vais er
assinado pela
Direcção do
Património com a
Empresa Lucas
Internacional
LDA, visando a
melhorias da
capacidade de
produção de
energia da
Central de
Bobô-Forro.
De seguida, o
Conselho de
Ministros,
analisou e
aprovou a
proposta de OGE
rectificativo
que deverá ser
remetido á
Assembleia
Nacional na
segunda-feira
dia 6 de Julho.
No ponto”
Diversos”, o
Conselho de
Ministros tomou
conhecimento do
teor do Acórdão
nº8/2020, do
Tribunal
Constitucional,
que versa sobre
o pedido de
fiscalização
sucessiva
abstracta da
constitucionalidade
e legalidade do
artigo 2º, da
Lei nº4/2020,
sobre as medidas
orçamentais
extraordinárias,
que foi
introduzido pelo
Ministério
Público, cuja
decisão do
referido
Tribunal, foi de
não declarar a
inconstitucionalidade
da referida
norma. Assim,
todas as medidas
e compromissos
assumidos pelo
Governo ao
abrigo da
referida Lei. No
âmbito do
combate a
pandemia da
COVID-19,
continuam
válidos e são
considerados
legais.
Ainda neste
ponto, o
Conselho de
Ministros
analisou o
processo de
indigitação do
Senhor Miclet
Vincent como
Cônsul Honorário
de São Tomé e
Príncipe em
Marraquexe-Marrocos,
tendo decidido
pela suspensão
imediata deste
processo,
orientado o
Ministério dos
Negócios
Estrangeiros,
Cooperação e
Comunidade para
uma análise mais
aprofundada
deste dossier.
Para finalizar,
o Governo renova
o apelo para o
cumprimento das
medidas gerais
sanitárias por
parte da
população, de
forma a nos
protegermos
contra o
COVID-19, que
continua a
representar um
sério perigo a
saúde pública.
Pela Redacção do
Jornal
Transparência