Contacto -: +239  9936802 9952092 transparencia.st@hotmail.com  -

 

Governo santomense adota medidas de prevenção

 

contra o corona vírus

 

18.03.2020 - Governo de São Tomé e Príncipe adotou uma série de medidas através de um comunicado que visam a prevenção da entrada do novo coronavírus ao país. Para fazer face a emergência de saúde decorrente do coronavírus, o Governo adota as seguintes medidas de exceção: Proibição de entrada no País de todos os cidadãos estrangeiros;

Os cidadãos nacionais e estrangeiros residentes, que regressem ao País, serão sujeitos a quarentena domiciliária obrigatória e devidamente acompanhados pelos agentes da saúde e autoridades policiais;

 

 Está autorizada a entrada de missões técnicas e governamentais, à convite do Estado São-tomense, sob a condição de apresentação de teste de despiste do coronavírus efetuados nos aeroportos de origem;

 

Fica proibida a aterragem de voos charters nos aeroportos de São Tomé e do Príncipe e acostagem dos navios de cruzeiro nos dois portos; O abastecimento de materiais e consumíveis hospitalares, em regime de urgência, serão acautelados por voos fretados para o efeito, em caso de ausência de voos comerciais;

No que toca aos navios de mercadoria, de pesca e barcos recreativos, fica proibido o desembarque dos tripulantes e passageiros nos portos de São Tomé e do Príncipe; São encerradas todas as escolas públicas e privadas do País, com efeito a partir das 18h do dia 20 de março de 2020;

Ficam proibidas todas as concentrações públicas de caracter cultural, recreativo, religioso, desportivo e lúdico, incluindo o funcionamento das discotecas, “fundões” e festas populares, a partir das 18h do dia 20 de Março de 2020.

Fica suspensa a emissão e atribuição de passaportes diplomáticos e de serviço aos agentes do Estado, excetuando as situações de emergência, devidamente validadas pelo Primeiro-ministro e Chefe do Governo.

Para além dessas medidas, pode ainda o Governo adotar as medidas sanitárias que se impuserem como absolutamente necessárias, em função da evolução da pandemia. Estas medidas foram decretadas na 58ª Sessão do Conselho de Ministros, em 17/03/2020, e fazem parte de um Decreto-lei que entra imediatamente em vigor e produz efeitos a partir das 08:00h do dia 19 de Março de 2020, tendo a duração de 15 dias, prorrogáveis por igual período, até ao limite máximo de 90 dias.

 (Fonte do Gov.STP)

 

 

 

 

 

Diário de São Tomé e Príncipe - Jornal Transparência | Todo Direito reservado | Rua 3 de Fevereiro - São Tomé | 

 São Tomé e Príncipe | transparencia.st@hotmail.com - (00239) - 9936802 - 9952092 - Webmaster JS 


Ir ao top^