Governo santomense
adota medidas de
prevenção
contra o corona
vírus
18.03.2020 -
Governo de São Tomé
e Príncipe adotou
uma série de medidas
através de um
comunicado
que visam a
prevenção da entrada
do novo coronavírus
ao país. Para fazer
face a emergência de
saúde decorrente do
coronavírus, o
Governo adota as
seguintes medidas de
exceção: Proibição
de entrada no País
de todos os cidadãos
estrangeiros;
Os cidadãos
nacionais e
estrangeiros
residentes, que
regressem ao País,
serão sujeitos a
quarentena
domiciliária
obrigatória e
devidamente
acompanhados pelos
agentes da saúde e
autoridades
policiais;
Está
autorizada a entrada
de missões técnicas
e governamentais, à
convite do Estado
São-tomense, sob a
condição de
apresentação de
teste de despiste do
coronavírus
efetuados nos
aeroportos de
origem;
Fica proibida a
aterragem de voos
charters nos
aeroportos de São
Tomé e do Príncipe e
acostagem dos navios
de cruzeiro nos dois
portos; O
abastecimento de
materiais e
consumíveis
hospitalares, em
regime de urgência,
serão acautelados
por voos fretados
para o efeito, em
caso de ausência de
voos comerciais;
No que toca aos
navios de
mercadoria, de pesca
e barcos
recreativos, fica
proibido o
desembarque dos
tripulantes e
passageiros nos
portos de São Tomé e
do Príncipe; São
encerradas todas as
escolas públicas e
privadas do País,
com efeito a partir
das 18h do dia 20 de
março de 2020;
Ficam proibidas
todas as
concentrações
públicas de caracter
cultural,
recreativo,
religioso,
desportivo e lúdico,
incluindo o
funcionamento das
discotecas,
“fundões” e festas
populares, a partir
das 18h do dia 20 de
Março de 2020.
Fica suspensa a
emissão e atribuição
de passaportes
diplomáticos e de
serviço aos agentes
do Estado,
excetuando as
situações de
emergência,
devidamente
validadas pelo
Primeiro-ministro e
Chefe do Governo.
Para além dessas
medidas, pode ainda
o Governo adotar as
medidas sanitárias
que se impuserem
como absolutamente
necessárias, em
função da evolução
da pandemia. Estas
medidas foram
decretadas na 58ª
Sessão do Conselho
de Ministros, em
17/03/2020, e fazem
parte de um
Decreto-lei que
entra imediatamente
em vigor e produz
efeitos a partir das
08:00h do dia 19 de
Março de 2020, tendo
a duração de 15
dias, prorrogáveis
por igual período,
até ao limite máximo
de 90 dias.
(Fonte do Gov.STP)