Governo prorroga
mais 15 dias do
Estado de Emergência
e reabre todos os
serviços da função
pública
01.06.202 -
Reuniu-se
ontem, dia 30 de Maio,
no Palácio do Governo, a
7ª sessão Extraordinária
do Conselho de
Ministros, sob a
presidência do
Primeiro-Ministro e
Chefe do Governo, Dr.
Jorge Bom Jesus, com a
problemática da Pandemia
do Coronavírus como
matéria exclusiva da
ordem do dia.
O
Conselho analisou de
forma profunda a
evolução desta pandemia
no País e as
recomendações produzidas
na última reunião entre
os Órgãos de Soberania,
com a participação da
Sociedade Civil,
realizada sob o
patrocínio de Sua
Excelência o Senhor
Presidente da República,
na sexta-feira passada,
onde foi decidido, de
forma consensual, a
prorrogação do Estado de
Emergência até ao dia 15
de junho, anunciou o
porta-voz do executivo,
Adelino Lucas,
Secretário de Estado
para Comunicação Social.
na foto.
Assim,
atendendo que também foi
consensual, a
necessidade do Governo
consolidar algumas
medidas em vigor e
flexibilizar outras,
durante este período, de
forma a mitigar os
efeitos nefastos desta
crise na frágil economia
do País;
Considerando que a
implementação do plano
para a monitorização da
situação epidemiológica
da pandemia em São Tomé
e Príncipe, já em curso,
permitirá ao Governo
inteirar-se de forma
objectiva sobre a
evolução da pandemia
durante o período acima
referido; Nesses termos,
o Conselho de Ministros
decidiu fazer os ajustes
que se impõem e decretar
as seguintes medidas de
restrição:
1 –
Confinamento geral
obrigatório de toda a
população, das 18:30h às
5h. Com excepção dos
profissionais da Saúde,
da Defesa e Ordem
Interna, da Comunicação
Social, os titulares
Órgãos de Soberania,
Membros do Governo,
Funcionários essenciais
das Missões
Diplomáticas,
trabalhadores por turno
e os casos de emergência
devidamente
justificados.
2 –
Autorizar o
funcionamento do
comércio geral, das
empresas de prestação de
serviços, das empresas
de construção civil, dos
bancos comerciais,
restaurantes em regime
take away, com o horário
único de funcionamento
compreendido entre as
7:00h e as 15h, com
excepção das Farmácias,
Postos de Combustíveis e
Padarias, que passam a
praticar o horário das
6h às 17h.
O uso de
máscaras é obrigatório e
mantém-se a necessidade
de respeito da distância
sanitária e a
disponibilidade de
álcool-gel ou lavatório
para para todos os
funcionários e clientes
desses estabelecimentos.
A responsabilidade da
implementação e do
cumprimento dessas
medidas é da gerência
das respectivas empresas
e lojas.
3 –
Reabertura de todos os
serviços da Função
Pública que se
encontravam encerrados,
ainda em horário único,
das 7:30h às 13h, com
funcionários em regime
de trabalho intercalado.
O uso de máscaras é
obrigatório e mantém-se
a necessidade de
respeito da distância
sanitária e a
disponibilidade de
álcool-gel ou lavatório
para para todos os
funcionários e utentes
desses serviços.
4 –
Manter o horário de
funcionamento dos
mercados, das 5h às 15h,
com o sistema de venda
alternada e encerramento
aos domingos. O uso de
máscaras é obrigatório
para os feirantes e
clientes, mantém-se a
necessidade de respeito
da distância sanitária e
a disponibilidade de
lavatório nas entrada
dos mercados.
5 –
Manter a obrigatoriedade
do uso de máscaras nas
vias públicas e em todos
locais de atendimento ao
público. A penalização
para o não cumprimento
desta medida é a
aplicação de uma coima
de 200,00 dobras.
6 –
Manter a medida de
lotação dos táxis em 50%
da sua capacidade
oficial com a obrigação
do uso de máscaras pelo
condutor e por todos os
passageiros. Os taxistas
que não cumprirem esta
regra serão sujeitos ao
pagamento de uma coima
de 1.000,00 Dobras. Nas
viaturas privadas ou de
serviço, o uso de
mascaras também é
obrigatório, salvo se o
motorista for o único
ocupante da viatura.
7 –
Manter a obrigação do
uso de mascaras pelo
motorista e passageiros
no serviço de Moto-táxi.
8 –
Proibição de
aglomerações nas vias
públicas em grupos com
mais de 4 pessoas.
9 –
Manter o limite máximo
de 20 pessoas nos
funerais. No caso das
vítimas do COVID-19, a
responsabilidade de
realização dos funerais
passa a ser das Câmaras
Distritais e do Governo
Regional, financiados
pelo Governo, com a
envolvência dos serviços
competentes dos
Ministérios da Saúde e
da Defesa e Ordem
Interna.
Os
Ministros da área,
regulamentarão, por
Despacho Conjunto, todos
os procedimentos e o
valor máximo a pagar por
cada funeral. Estas
medidas serão
regulamentadas por
Decreto-Lei e entrarão
em vigor no dia 1 de
Junho de 2020.
O Governo
aproveita para alertar a
todos os cidadãos que as
todas medidas que foram
decretadas nos outros
períodos de Estado de
Emergência continuam
ainda em vigor,
destacando-se as
seguintes:
1 –
Proibição do
funcionamento dos bares,
discotecas e realização
de qualquer tipo de
festa, mesmo de cariz
privado, como forma de
evitar grandes
aglomerações.
2 –
Suspensão das aulas em
todo o ensino público e
privado.
3 –
Proibição da realização
dos cultos religiosos e
das missas.
4 -
Proibição das vendas nos
passeios e nas vias
públicas.
5 –
Proibição da realização
de reuniões e encontros
de trabalho com um
número superior à 10
pessoas, salvo nos casos
devidamente
justificados, por
conveniência de serviço.
6 –
Proibição de realização
de voos entre as ilhas
de São Tomé e do
Príncipe e dos voos
comerciais
internacionais, salvo
nos casos de voos de
cariz humanitário.
O Governo
aproveita a ocasião para
apelar ao espírito
patriótico e ao sentido
cívico de toda a
população, no sentido do
respeito escrupuloso das
medidas de restrição
agora adoptadas, como
forma de prevenção e
controlo da pandemia do
COVID-19 no nosso País.
Para
terminar, o Governo
aproveita a ocasião para
reconhecer e agradecer,
uma vez mais, todo o
esforço que tem sido
assumido pelos
profissionais da saúde,
jornalistas, bombeiros,
forças de defesa e
segurança e todos
aqueles que directa ou
indirectamente têm
contribuído e dado o
melhor de si nesta
batalha árdua contra
este inimigo invisível.