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Governo prorroga mais 15 dias do Estado de Emergência e reabre todos os serviços da função pública

01.06.202 - Reuniu-se ontem, dia 30 de Maio, no Palácio do Governo, a 7ª sessão Extraordinária do Conselho de Ministros, sob a presidência do Primeiro-Ministro e Chefe do Governo, Dr. Jorge Bom Jesus, com a problemática da Pandemia do Coronavírus como matéria exclusiva da ordem do dia.

O Conselho analisou de forma profunda a evolução desta pandemia no País e as recomendações produzidas na última reunião entre os Órgãos de Soberania, com a participação da Sociedade Civil, realizada sob o patrocínio de Sua Excelência o Senhor Presidente da República, na sexta-feira passada, onde foi decidido, de forma consensual, a prorrogação do Estado de Emergência até ao dia 15 de junho, anunciou o porta-voz do executivo, Adelino Lucas, Secretário de Estado para Comunicação Social. na foto.

Assim, atendendo que também foi consensual, a necessidade do Governo consolidar algumas medidas em vigor e flexibilizar outras, durante este período, de forma a mitigar os efeitos nefastos desta crise na frágil economia do País;

Considerando que a implementação do plano para a monitorização da situação epidemiológica da pandemia em São Tomé e Príncipe, já em curso, permitirá ao Governo inteirar-se de forma objectiva sobre a evolução da pandemia durante o período acima referido; Nesses termos, o Conselho de Ministros decidiu fazer os ajustes que se impõem e decretar as seguintes medidas de restrição:

1 – Confinamento geral obrigatório de toda a população, das 18:30h às 5h. Com excepção dos profissionais da Saúde, da Defesa e Ordem Interna, da Comunicação Social, os titulares Órgãos de Soberania, Membros do Governo, Funcionários essenciais das Missões Diplomáticas, trabalhadores por turno e os casos de emergência devidamente justificados.

2 – Autorizar o funcionamento do comércio geral, das empresas de prestação de serviços, das empresas de construção civil, dos bancos comerciais, restaurantes em regime take away, com o horário único de funcionamento compreendido entre as 7:00h e as 15h, com excepção das Farmácias, Postos de Combustíveis e Padarias, que passam a praticar o horário das 6h às 17h.

O uso de máscaras é obrigatório e mantém-se a necessidade de respeito da distância sanitária e a disponibilidade de álcool-gel ou lavatório para para todos os funcionários e clientes desses estabelecimentos. A responsabilidade da implementação e do cumprimento dessas medidas é da gerência das respectivas empresas e lojas.

3 – Reabertura de todos os serviços da Função Pública que se encontravam encerrados, ainda em horário único, das 7:30h às 13h, com funcionários em regime de trabalho intercalado. O uso de máscaras é obrigatório e mantém-se a necessidade de respeito da distância sanitária e a disponibilidade de álcool-gel ou lavatório para para todos os funcionários e utentes desses serviços.

4 – Manter o horário de funcionamento dos mercados, das 5h às 15h, com o sistema de venda alternada e encerramento aos domingos. O uso de máscaras é obrigatório para os feirantes e clientes, mantém-se a necessidade de respeito da distância sanitária e a disponibilidade de lavatório nas entrada dos mercados.

5 – Manter a obrigatoriedade do uso de máscaras nas vias públicas e em todos locais de atendimento ao público. A penalização para o não cumprimento desta medida é a aplicação de uma coima de 200,00 dobras.

6 – Manter a medida de lotação dos táxis em 50% da sua capacidade oficial com a obrigação do uso de máscaras pelo condutor e por todos os passageiros. Os taxistas que não cumprirem esta regra serão sujeitos ao pagamento de uma coima de 1.000,00 Dobras. Nas viaturas privadas ou de serviço, o uso de mascaras também é obrigatório, salvo se o motorista for o único ocupante da viatura.

7 – Manter a obrigação do uso de mascaras pelo motorista e passageiros no serviço de Moto-táxi.

8 – Proibição de aglomerações nas vias públicas em grupos com mais de 4 pessoas.

9 – Manter o limite máximo de 20 pessoas nos funerais. No caso das vítimas do COVID-19, a responsabilidade de realização dos funerais passa a ser das Câmaras Distritais e do Governo Regional, financiados pelo Governo, com a envolvência dos serviços competentes dos Ministérios da Saúde e da Defesa e Ordem Interna.

Os Ministros da área, regulamentarão, por Despacho Conjunto, todos os procedimentos e o valor máximo a pagar por cada funeral. Estas medidas serão regulamentadas por Decreto-Lei e entrarão em vigor no dia 1 de Junho de 2020.

O Governo aproveita para alertar a todos os cidadãos que as todas medidas que foram decretadas nos outros períodos de Estado de Emergência continuam ainda em vigor, destacando-se as seguintes:

1 – Proibição do funcionamento dos bares, discotecas e realização de qualquer tipo de festa, mesmo de cariz privado, como forma de evitar grandes aglomerações.

2 – Suspensão das aulas em todo o ensino público e privado.

3 – Proibição da realização dos cultos religiosos e das missas.

4 - Proibição das vendas nos passeios e nas vias públicas.

5 – Proibição da realização de reuniões e encontros de trabalho com um número superior à 10 pessoas, salvo nos casos devidamente justificados, por conveniência de serviço.

6 – Proibição de realização de voos entre as ilhas de São Tomé e do Príncipe e dos voos comerciais internacionais, salvo nos casos de voos de cariz humanitário.

O Governo aproveita a ocasião para apelar ao espírito patriótico e ao sentido cívico de toda a população, no sentido do respeito escrupuloso das medidas de restrição agora adoptadas, como forma de prevenção e controlo da pandemia do COVID-19 no nosso País.

Para terminar, o Governo aproveita a ocasião para reconhecer e agradecer, uma vez mais, todo o esforço que tem sido assumido pelos profissionais da saúde, jornalistas, bombeiros, forças de defesa e segurança e todos aqueles que directa ou indirectamente têm contribuído e dado o melhor de si nesta batalha árdua contra este inimigo invisível.

 

 

 

 

 

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