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Reacção do Conselho de Administração do BCSTP  ao   Comunicado de imprensa do  Ex-Governador do BCSTP, Dr. Hélio de Almeida, em 08/5/2019

O Conselho de Administração do Banco Central repudia veemente a forma irresponsável e sem decoro como o Ex-Governador do Banco Central, Dr. Hélio de Almeida, se referiu a um processo que ainda se encontra sob investigação, cujas conclusões ainda não são globalmente conhecidas.

Entretanto, vimos, sem entrar em grandes pormenores, comunicar publicamente que, o que está em causa, é a Dobra, algo que briga com a nossa Soberania Nacional. Daí, a necessidade de Pré -acautelar o interesse publico, na sequência da qual, o Conselho de Administração do BCSTP teve encontros de trabalho com os representantes da DeLaRue, dos quais resultaram em reconhecimento de graves falhas e irregularidades, levando as partes a acordar sobre os passos subsequentes, tendo o Banco Central ficando com a responsabilidade de retirar as notas de 200 Dobras de circulação para melhor averiguação e a DeLaRue assumindo prosseguir com a investigação no exterior para um melhor esclarecimento dos factos.

Considerando que foram concluídos vários inquéritos e produzidos relatórios definitivos e as respectivas conclusões e recomendações submetidas â apreciação superiores, parece-nos materialmente relevante trazer ao público os aspectos críticos dos mesmos, sobre os quais se interpela Dr. Hélio de Almeida:

1.   Foram os quadros mencionados na sua comunicação que orientaram o antigo Conselho de Administração a proceder a transparências de 50 mil Dólares Americanos a uma empresa Indiana sob falso pretexto de terem prestado serviço a SPAUT no quadro da Reforma Monetária?

2.   Foram estes quadros que orientaram o antigo Conselho de Administração a proceder em 2018, gratificações ilegais no valor superior a 5 milhões de Dobras (pouco mais de 200 mil Euros), relacionadas com queimas de notas da Velha Família da Dobra, tendo o Dr. Hélio de Almeida, dentre os demais membros do antigo Conselho, gratificado a si mesmo com a cerca de Dbs. 800 mil ( Oitocentos Mil Dobras) e a Dra Massari Fernandes Pontes com cerca de Dbs: 700 mil (Setecentos Mil Dobras);

3.   Foram estes os quadros que orientaram os antigos membros do Conselho de administração a transferir, de forma dissimulada e ilícita para as suas contas nos Bancos Comerciais, cerca de 50% da gratificação ilegal que coube cada membro do Conselho no montante  total de Dbs: 1.732.000,00 (um milhão setecentos e trinta e duas mil Dobras), sem deixar registo nas contas individuais no Banco Central?

4.   Foram os referidos quadros que orientaram o antigo Conselho de Administração a proceder a subtracção de documentos contabilísticos e operacionais do BCSTP para ocultar provas de pagamentos efectuados?

5.   Terão estes quadros responsabilidades na elevação do custo de construção do Edifício do Banco Central de cerca de 6,5 milhões de Euros para cerca de 17 milhões de Euros, sem concursos de adjudicação, em clara violação do artigo 88º da Lei nº 8/2009, que define os critérios para o Ajuste Directo?

6.   Foram eles que elevaram os custos de mobiliários e decoração do novo edifício de cerca de 250 mil Euros, para 2 milhões de Euros, violando o art.88 da Lei nº 8/2009, no que concerne aos critérios de Ajuste Directo?

 Por ultimo, referir que tendo em conta as restantes conclusões e recomendações produzidas nos relatórios relativos ao processo de gratificação por conta da Reforma Monetária e do Processo de Construção do Edifício Sede do Banco Central, serão igualmente tomadas medidas, tais como a abertura do processo disciplinar e a realização de uma auditoria técnica a obra.

Assim o Conselho de Administração do Banco Central participa ao publico em geral que o seu único intento é de defender  o interesse publico  e que os Órgãos  de soberania com particular realce para o Ministério Publico estão a par do processo em curso.

BCSTP em S. Tome, aos 09 dias do mês de Maio de 2019

 

 

 

 

 

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